Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10859 de 12 de Julho de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 196.100.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.