Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10859 de 12 de Julho de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 196.100.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria entidade.