Lei Estadual do Paraná nº 1073 de 13 de Dezembro de 1952
Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterada, na forma do Quadro anéxo, a carreira de Professor Efetivo, constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro do Ensino.
Aplicam-se aos professores efetivos, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 644, de 20 de abril de 1951.
A classificação dos professores efetivos, de acôrdo com a estrutura prevista na presente lei, será feita pelo Poder Executivo, dentro de noventa (90) dias, segundo o tempo de exercício no cargo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado