Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 1073 de 13 de Dezembro de 1952
Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.