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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 1073 de 13 de Dezembro de 1952

Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.