Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1073 de 13 de Dezembro de 1952
Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma do Quadro anéxo, a carreira de Professor Efetivo, constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro do Ensino.