Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1073 de 13 de Dezembro de 1952
Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se aos professores efetivos, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 644, de 20 de abril de 1951.