Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1073 de 13 de Dezembro de 1952

Altera a carreira de Professor Efetivo constante da Tabela II - Parte Suplementar, do Quadro de Ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aplicam-se aos professores efetivos, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 644, de 20 de abril de 1951.