Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00 (cinqüenta e um milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da referida entidade, no exercício de 1991.
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o demonstrativo da receita por fontes da referida entidade, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo II desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado