Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00 (cinqüenta e um milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.