Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00 (cinqüenta e um milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.