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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o demonstrativo da receita por fontes da referida entidade, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo II desta lei.