Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da referida entidade, no exercício de 1991.