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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da referida entidade, no exercício de 1991.