Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10204 de 18 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.632.000,00, à Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.