Lei Estadual de São Paulo nº 18.162 de 27 de junho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.
Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.