Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 18.162 de 27 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2º

A semana terá como objetivos principais:

I

incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;

II

promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;

III

divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.

Art. 3º

Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.162 de 27 de junho de 2025