Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.162 de 27 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A semana terá como objetivos principais:
I
incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;
II
promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;
III
divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.