Lei Estadual de São Paulo nº 18.007 de 31 de julho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a "Semana Estadual da Maternidade Atípica", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de maio.
estimular discussões voltadas à elaboração de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade;
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.