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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.007 de 31 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual da Maternidade Atípica", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de maio.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.007 /2024