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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.007 de 31 de julho de 2024

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Art. 2º

Os objetivos da "Semana Estadual da Maternidade Atípica" são:

I

estimular discussões voltadas à elaboração de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade;

II

promover debates e demais eventos cujo tema seja a maternidade atípica;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.

Art. 2º, I da Lei Estadual de São Paulo 18.007 /2024