Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.007 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos da "Semana Estadual da Maternidade Atípica" são:
I
estimular discussões voltadas à elaboração de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade;
II
promover debates e demais eventos cujo tema seja a maternidade atípica;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.