Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.007 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos da "Semana Estadual da Maternidade Atípica" são:
I
estimular discussões voltadas à elaboração de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade;
II
promover debates e demais eventos cujo tema seja a maternidade atípica;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.