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Lei Estadual de São Paulo nº 17.956 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.

Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:

I

conscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;

II

promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, organizações não governamentais e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;

III

qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;

IV

proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde;

V

preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.

Art. 3º

Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e com outras entidades públicas ou privadas.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.956 de 01 de julho de 2024