Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.956 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo", a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.