Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.956 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:
I
conscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;
II
promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, organizações não governamentais e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;
III
qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;
IV
proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde;
V
preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.