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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.956 de 01 de julho de 2024

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Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:

I

conscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;

II

promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, organizações não governamentais e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;

III

qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;

IV

proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde;

V

preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.