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Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.

Art. 2º

Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:

I

desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;

II

estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e

III

apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024