Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.
desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;
estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e
apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.