Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:
I
desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;
II
estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e
III
apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.