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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024

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Art. 2º

Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:

I

desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;

II

estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e

III

apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.