Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.