Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.888 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:
I
desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;
II
estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e
III
apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.