Lei Estadual de São Paulo nº 17.885 de 21 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído no Estado o "Mês Julho Dourado", dedicado a ações de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação ("pets") e a importância da prevenção de zoonoses.
- Para fins desta lei, entende-se por animais de rua os animais domésticos abandonados.
promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
promover intercâmbio visando ampliar o índice de resolubilidade das ações direcionadas a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados, e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
divulgar os preceitos contidos na declaração universal dos direitos dos animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.
As iniciativas provenientes do "Julho Dourado" poderão contar com a cooperação da iniciativa privada ou de entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal.
Para a regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.