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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.885 de 21 de março de 2024

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Art. 2º

A instituição do "Mês Julho Dourado" tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I

promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;

II

promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;

III

vetado;

IV

contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;

V

promover intercâmbio visando ampliar o índice de resolubilidade das ações direcionadas a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados, e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;

VI

divulgar os preceitos contidos na declaração universal dos direitos dos animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.