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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.885 de 21 de março de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no Estado o "Mês Julho Dourado", dedicado a ações de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação ("pets") e a importância da prevenção de zoonoses.

Parágrafo único

- Para fins desta lei, entende-se por animais de rua os animais domésticos abandonados.