Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.885 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Estado o "Mês Julho Dourado", dedicado a ações de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação ("pets") e a importância da prevenção de zoonoses.
Parágrafo único
- Para fins desta lei, entende-se por animais de rua os animais domésticos abandonados.