Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 17.885 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instituição do "Mês Julho Dourado" tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I
promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
II
promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III
vetado;
IV
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
V
promover intercâmbio visando ampliar o índice de resolubilidade das ações direcionadas a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados, e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI
divulgar os preceitos contidos na declaração universal dos direitos dos animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.