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Lei Estadual de São Paulo nº 17.304 de 17 de dezembro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O território do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, representado no Anexo 1 desta Lei, fica acrescido da "Gleba A", descrita no Anexo 2 desta Lei, de propriedade da Fazenda Estadual, com área total de 321,7568 hectares, que passa a integrar a unidade de conservação.

Art. 2º

Fica excluída do território original do Parque Estadual do Juquery a área descrita como "Gleba B" no Anexo 2 desta Lei, com área total de 242,7901 hectares, de propriedade da Fazenda Estadual.

Art. 3º

O território do Parque Estadual do Juquery, com a inclusão e a exclusão das áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de 2.058,9648 hectares, de acordo com as medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo constante do Anexo 3 desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


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