Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.304 de 17 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O território do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, representado no Anexo 1 desta Lei, fica acrescido da "Gleba A", descrita no Anexo 2 desta Lei, de propriedade da Fazenda Estadual, com área total de 321,7568 hectares, que passa a integrar a unidade de conservação.