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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.304 de 17 de dezembro de 2020

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Art. 2º

Fica excluída do território original do Parque Estadual do Juquery a área descrita como "Gleba B" no Anexo 2 desta Lei, com área total de 242,7901 hectares, de propriedade da Fazenda Estadual.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.304 /2020