Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.304 de 17 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica excluída do território original do Parque Estadual do Juquery a área descrita como "Gleba B" no Anexo 2 desta Lei, com área total de 242,7901 hectares, de propriedade da Fazenda Estadual.