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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.304 de 17 de Dezembro de 2020


Art. 3º

O território do Parque Estadual do Juquery, com a inclusão e a exclusão das áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de 2.058,9648 hectares, de acordo com as medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo constante do Anexo 3 desta Lei.