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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.304 de 17 de dezembro de 2020

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.304 /2020