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Lei Estadual de São Paulo nº 16.921 de 28 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.

Art. 2º

Serão oferecidos os serviços de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.

Art. 3º

Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.

Art. 4º

O Governo do Estado poderá celebrar convênios com prefeituras municipais, instituições de ensino, empresas privadas, órgãos públicos e outras organizações não governamentais ligadas à causa animal.

Art. 5º

As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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