Lei Estadual de São Paulo nº 16.921 de 28 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.
Art. 2º
Serão oferecidos os serviços de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.
Art. 3º
Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.
Art. 4º
O Governo do Estado poderá celebrar convênios com prefeituras municipais, instituições de ensino, empresas privadas, órgãos públicos e outras organizações não governamentais ligadas à causa animal.
Art. 5º
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.