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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.921 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.921 /2018