Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.921 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital público veterinário na Região Metropolitana da Baixada Santista para prestar atendimento a animais domésticos de pequeno porte.