Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.921 de 28 de Dezembro de 2018
Art. 3º
Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.
Os atendimentos serão destinados a pessoas com renda de até 1 (um) salário mínimo ou inscritas em algum programa social.