Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010 e suas alterações:
250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;
40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;
30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I – Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.
Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.