Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010 e suas alterações:
I
250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;
II
40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;
III
30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I – Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.