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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 3º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 16.889 /2018