Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.