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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 2º

Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.889 /2018