Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.
Os cargos criados por esta lei são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010.