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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.889 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118 de 1º de junho de 2010 e suas alterações:

I

250 (duzentos e cinquenta) cargos de Oficial de Promotoria I, classificados no Anexo IV, Carreira II;

II

40 (quarenta) cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), classificadas no Anexo IV, Carreira I;

III

30 (trinta) cargos de Analista de Promotoria I – Área da Saúde e Assistência Social, classificados no Anexo V, Carreira I-A.

Art. 1º, I da Lei Estadual de São Paulo 16.889 /2018