Lei Estadual de São Paulo nº 16.659 de 12 de janeiro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
– O Governo do Estado fica autorizado a instituir o Programa Tempo de Despertar, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais.
– O programa a que se refere esta lei tem por finalidade o trabalho com grupo de autores de violência contra a mulher.
– O programa terá como objetivo principal prevenir e combater a violência doméstica, reduzindo a reincidência.
– O programa terá por finalidade conscientizar os autores de violência doméstica sobre a situação de violência contra a mulher.
– Os autores de violência doméstica serão encaminhados a grupos de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de desconstituir o aprendizado de dominação e poder sobre a mulher.
– A periodicidade e a duração do programa serão definidas em conjunto pelos Poderes Executivo e Judiciário e pelo Ministério Público do Estado.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.