Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.659 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.