Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.659 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O programa a que se refere esta lei tem por finalidade o trabalho com grupo de autores de violência contra a mulher.
– O programa a que se refere esta lei tem por finalidade o trabalho com grupo de autores de violência contra a mulher.