Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.659 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.