Lei Estadual de São Paulo nº 16.632 de 05 de janeiro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o selo "Amigo do Esporte", a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.
- Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.
O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.