Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.632 de 05 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.